As primeiras horas da prisão
O que a lei prevê desde a delegacia até a audiência de custódia, etapa por etapa, e quais são os direitos da pessoa presa e da família.
Localizar a pessoa presa e confirmar a prisão
O primeiro passo é saber onde a pessoa está, por qual motivo foi presa e se a prisão foi comunicada ao juiz e à família. A Constituição determina que a prisão e o local onde a pessoa se encontra sejam comunicados imediatamente ao juiz competente e à família ou à pessoa indicada.
A família tem direito de ser avisada
Se a família não foi comunicada, ela pode procurar a delegacia e um advogado para obter a informação sobre o local da prisão.
CF, art. 5º, LXII · CPP, art. 306
Entrevista pessoal e reservada com a pessoa presa
O advogado tem direito de conversar com a pessoa presa de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração. Nessa conversa, a pessoa é orientada sobre os seus direitos, entre eles o direito de permanecer calada.
Direito ao silêncio
A pessoa presa deve ser informada de que pode permanecer calada, e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo.
Lei 8.906/1994, art. 7º, III · CF, art. 5º, LXIII
Interrogatório, auto de prisão e nota de culpa
O advogado pode acompanhar o interrogatório na delegacia e examinar o auto de prisão em flagrante. A nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, deve ser entregue à pessoa presa em até 24 horas.
Se a pessoa não indicar advogado
A lei manda enviar cópia do auto de prisão à Defensoria Pública quando a pessoa presa não informar o nome de um advogado.
Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV e XXI · CPP, art. 306, §§ 1º e 2º
Documentos que demonstram vínculos
Reunir comprovantes de residência fixa, trabalho e vínculos familiares ajuda a demonstrar ao juiz que a liberdade da pessoa não gera perigo. Esses documentos costumam ser usados já na audiência de custódia.
Quais documentos separar
Comprovante de endereço, carteira de trabalho ou declaração do empregador, certidões de nascimento de filhos e outros documentos que mostrem a rotina e os vínculos da pessoa.
CPP, art. 312
Audiência de custódia em até 24 horas
Em até 24 horas após a prisão, a pessoa presa deve ser apresentada ao juiz, com a presença da defesa e do Ministério Público. O juiz também pergunta sobre o tratamento recebido desde a prisão.
Por que é decisiva
É o primeiro momento em que um juiz analisa a legalidade da prisão e decide se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade.
Veja também a página sobre audiência de custódia, com o que é analisado e como a defesa atua.
CPP, art. 310 · Resolução CNJ 213/2015 · CF, art. 5º, LXV e LXVI
O que o juiz pode decidir
Ouvidas a defesa e o Ministério Público, o juiz decide de forma fundamentada entre três caminhos.
Relaxar a prisão ilegal
Quando a prisão não respeitou a lei, ela deve ser imediatamente relaxada, como determina a Constituição.
Conceder liberdade provisória
A pessoa responde ao processo em liberdade, com ou sem fiança, podendo ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.
Converter o flagrante em preventiva
Somente se presentes os requisitos legais e se as medidas cautelares diversas da prisão forem inadequadas ou insuficientes, e mediante pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.
CPP, arts. 282, 310, 312 e 319 · Súmula 676 do STJ
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