Inquérito policial em Lucas do Rio Verde/MT
O que é o inquérito, quais são os direitos de quem é investigado e como a defesa atua na fase policial, em Lucas do Rio Verde, Sorriso, Nova Mutum, Sinop e região.
O que é o inquérito policial
O inquérito policial é a investigação conduzida pela Polícia Civil ou pela Polícia Federal para apurar um fato e a sua autoria. Ao final, o delegado elabora um relatório e o Ministério Público decide se oferece denúncia, se propõe acordo ou se pede o arquivamento.
Prazos
O Código de Processo Penal prevê 10 dias para concluir o inquérito quando a pessoa está presa e 30 dias quando está solta, prazo que pode ser prorrogado nesse último caso.
CPP, arts. 4º e 10
Direitos de quem é investigado
Ser investigado não significa ser culpado. Durante o inquérito, a pessoa tem garantias que devem ser respeitadas:
- permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado contra ela;
- ser acompanhada por advogado em depoimentos e interrogatórios;
- ter, por meio da defesa, acesso às provas já documentadas na investigação;
- requerer diligências ao delegado, como a oitiva de testemunhas ou a juntada de documentos.
CF, art. 5º, LXIII · Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV e XXI · Súmula Vinculante 14 do STF · CPP, art. 14
Recebi uma intimação. E agora?
A intimação para comparecer à delegacia pode ser como testemunha, vítima ou investigado. Antes de ir, vale entender em qual condição a pessoa foi chamada.
Antes do depoimento
Leve a intimação e um documento com foto. Se a pessoa for ouvida como investigada, a orientação da defesa antes do depoimento ajuda a decidir se e como falar.
Durante e depois
O depoimento é registrado por escrito. Leia com atenção antes de assinar e peça correção se algo não corresponder ao que foi dito.
CPP, arts. 6º, V, e 186
Como a defesa atua no inquérito
É na fase policial que boa parte das provas é produzida. Por isso, a atuação da defesa nessa etapa inclui:
- acompanhamento de depoimentos e interrogatórios;
- análise de laudos, perícias e dados extraídos de celulares;
- pedidos de diligências que ajudem a esclarecer os fatos;
- acompanhamento de medidas como busca e apreensão e quebra de sigilo;
- pedido de trancamento por habeas corpus, quando a investigação não tiver justa causa.
CPP, arts. 6º, 14 e 159
O que acontece ao final do inquérito
Com o relatório do delegado, o inquérito é enviado ao Ministério Público, que pode:
- oferecer denúncia, dando início ao processo criminal;
- propor acordo de não persecução penal, quando cabível;
- pedir novas diligências;
- promover o arquivamento.
Acordo de não persecução penal
Em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público pode propor um acordo com condições a cumprir, desde que preenchidos os requisitos legais, entre eles a confissão formal. A defesa analisa se o acordo é adequado ao caso.
CPP, arts. 28, 28-A e 41
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no inquérito?
A lei não obriga, mas garante o direito de ser acompanhado por advogado em todos os atos. Na fase policial, a defesa conhece as provas desde o início e pode requerer diligências.
O advogado pode ver o inquérito?
Sim. O advogado pode examinar os autos da investigação, inclusive sem procuração quando não houver sigilo. Diligências ainda em andamento podem ter o acesso adiado até serem concluídas.
O que é indiciamento?
É o ato do delegado que aponta, de forma fundamentada, a pessoa como provável autora do fato investigado. O indiciamento não é condenação e não significa que haverá denúncia.
O inquérito pode ser arquivado?
Sim. Se o Ministério Público entender que não há elementos suficientes para a denúncia, o inquérito pode ser arquivado, conforme o procedimento previsto em lei.
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