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Área de atuação

Execução penal em Lucas do Rio Verde/MT

Como funciona o acompanhamento do cumprimento da pena: progressão de regime, livramento condicional, remição e os pedidos que podem ser feitos ao juiz da execução.

Elizangela Maria Vieira · OAB/MT 33639/O Lucas do Rio Verde, Sorriso, Nova Mutum e Sinop Leitura de 6 minutos
01Conceito

O que é a execução penal

Depois da condenação, começa a fase de execução, em que o juiz da execução acompanha o cumprimento da pena. É nessa fase que são analisados os benefícios previstos em lei e as situações que podem alterar o regime.

Direitos da pessoa presa

A Lei de Execução Penal assegura à pessoa condenada todos os direitos não atingidos pela sentença, como assistência jurídica e à saúde, visitas da família e acesso ao trabalho e ao estudo.

Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 3º, 41 e 66

02Regimes

Progressão de regime

A pena privativa de liberdade é cumprida de forma progressiva, do regime mais rigoroso para o menos rigoroso: fechado, semiaberto e aberto.

Requisitos

A progressão depende do cumprimento de uma fração da pena, que varia de 16% a 70% conforme o tipo de crime, a reincidência e o uso de violência ou grave ameaça, além de boa conduta carcerária. A Lei 14.843/2024 passou a exigir também exame criminológico, e a aplicação dessa regra a fatos anteriores é discutida nos tribunais.

Cálculo da pena

A defesa confere o cálculo de pena, as datas previstas para cada benefício e o desconto do tempo de prisão provisória, que deve ser abatido da pena.

LEP, art. 112 · Código Penal, arts. 33 e 42

03Liberdade

Livramento condicional

O livramento condicional permite cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições fixadas pelo juiz.

Requisitos

A lei exige o cumprimento de parte da pena, em frações que variam conforme os antecedentes e o tipo de crime, além de bom comportamento, ausência de falta grave nos últimos 12 meses e reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.

Código Penal, art. 83 · LEP, arts. 131 a 146

04Remição

Remição pelo trabalho, estudo e leitura

A remição desconta dias da pena pelo trabalho ou pelo estudo durante o cumprimento.

  • trabalho: 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados;
  • estudo: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em pelo menos 3 dias;
  • leitura: remição pela leitura de obras, conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça.

LEP, art. 126 · Resolução CNJ 391/2021

05Defesa

Outros pedidos e a defesa na execução

Além dos benefícios, a execução envolve outras situações que exigem atuação da defesa:

  • unificação e soma de penas de processos diferentes;
  • indulto e comutação, quando previstos em decreto presidencial;
  • prisão domiciliar nas hipóteses previstas em lei;
  • defesa em procedimento disciplinar por falta grave, que pode levar à regressão de regime e à perda de dias remidos;
  • agravo em execução contra decisões do juiz da execução.

Agravo em execução

Das decisões do juiz da execução cabe agravo, no prazo de 5 dias. É o recurso usado, por exemplo, quando um benefício é negado.

LEP, arts. 111, 117, 118, 127 e 197 · Súmula 700 do STF

06Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem acompanha a execução da pena?

O juiz da execução penal da comarca onde a pessoa cumpre a pena, com participação do Ministério Público e da defesa.

Como saber quanto falta da pena?

A pessoa presa tem direito a receber, todos os anos, o atestado de pena a cumprir. A defesa também pode conferir o cálculo diretamente no processo de execução.

Falta grave atrapalha a progressão?

Sim. A falta grave pode reiniciar a contagem do prazo para a progressão, levar à regressão de regime e à perda de parte dos dias remidos, depois de procedimento em que a defesa deve ser ouvida.

É possível cumprir a pena perto da família?

O pedido de transferência pode ser feito ao juízo da execução, que analisa a disponibilidade de vagas e a situação de cada caso.

Sobre a advogada

Elizangela Maria Vieira

Advogada criminalista inscrita na OAB, Seccional de Mato Grosso, sob o nº 33639/O, com escritório em Lucas do Rio Verde/MT. Atua em prisões em flagrante, audiências de custódia, pedidos de liberdade, habeas corpus, recursos e execução penal, em regime de plantão, 24 horas.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Cada caso exige análise individual dos documentos e das circunstâncias concretas, e nenhum conteúdo aqui representa promessa de resultado.

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