Atendimento em regime de plantão · 24 horas
Elizangela VieiraAdvogada · OAB/MT 33639/O Falar agora
Área de atuação

Audiência de custódia em Lucas do Rio Verde/MT

O que acontece na audiência realizada em até 24 horas após a prisão, o que o juiz pode decidir e como a defesa atua nesse momento, em Lucas do Rio Verde, Sorriso, Nova Mutum, Sinop e região.

Elizangela Maria Vieira · OAB/MT 33639/O Lucas do Rio Verde, Sorriso, Nova Mutum e Sinop Leitura de 5 minutos
01Conceito

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa é levada à presença de um juiz, em até 24 horas após a prisão. Participam o Ministério Público e a defesa, feita por advogado constituído ou pela Defensoria Pública.

Para que ela serve

O juiz verifica se a prisão foi legal, se a pessoa sofreu maus-tratos e se ela precisa continuar presa ou pode responder ao processo em liberdade.

Quando ela acontece

A audiência é obrigatória após a prisão em flagrante e também é realizada em outras modalidades de prisão, como as que decorrem do cumprimento de mandado.

CPP, arts. 287 e 310 · Resolução CNJ 213/2015

02Na audiência

O que é analisado na audiência

A audiência não serve para decidir se a pessoa é culpada ou inocente. O foco é a prisão: como ela aconteceu e se existe motivo para mantê-la.

Legalidade da prisão

O juiz examina se a situação era de flagrante, se os direitos da pessoa presa foram respeitados e se o auto de prisão foi lavrado corretamente.

Integridade da pessoa presa

A pessoa é ouvida sobre como foi tratada desde a prisão. Relatos de violência ou maus-tratos devem ser registrados e apurados.

Condições pessoais

Residência, trabalho, família e antecedentes ajudam o juiz a avaliar se a liberdade, com ou sem medidas cautelares, é suficiente.

CPP, art. 310 · Resolução CNJ 213/2015, art. 8º

03Decisão

O que o juiz pode decidir

Ao final da audiência, o juiz deve tomar, de forma fundamentada, uma das decisões previstas em lei:

  • relaxar a prisão, quando ela for ilegal;
  • conceder liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • aplicar medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno ou monitoração eletrônica;
  • converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais e as outras medidas se mostrarem insuficientes.

A prisão preventiva é exceção

A lei determina que a prisão preventiva só seja decretada quando outras medidas cautelares não forem suficientes, e a decisão precisa indicar fatos concretos que a justifiquem.

CPP, arts. 282, § 6º, 310, 312, 315 e 319

04Defesa

Como a defesa atua

A atuação começa antes da audiência e continua depois dela, conforme a decisão do juiz.

Antes da audiência

Entrevista reservada com a pessoa presa, leitura do auto de prisão e reunião de documentos que mostrem residência, trabalho e vínculos familiares.

Durante a audiência

Apontar eventuais ilegalidades da prisão, apresentar os documentos e fazer os pedidos de liberdade ou de medidas cautelares adequados ao caso.

Depois da audiência

Se a prisão for mantida, a decisão pode ser questionada por pedido de revogação ou por habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Se houver liberdade com condições, a defesa orienta sobre o cumprimento das medidas.

Lei 8.906/1994, art. 7º, III · CPP, art. 316

05Família

Documentos que a família pode reunir

Alguns documentos ajudam a demonstrar os vínculos da pessoa presa com a cidade e podem ser entregues à defesa o quanto antes:

  • documento de identidade e CPF;
  • comprovante de residência atual;
  • carteira de trabalho, contrato, declaração do empregador ou comprovantes de atividade autônoma;
  • certidões de nascimento dos filhos e documentos que mostrem dependentes;
  • laudos ou receitas, se a pessoa tiver alguma condição de saúde.

Fotos legíveis tiradas pelo celular costumam ser suficientes para o primeiro momento.

06Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto tempo depois da prisão acontece a audiência?

A lei fixa o prazo de até 24 horas após a prisão. O horário exato depende da organização do plantão judiciário da comarca.

Se a pessoa for solta, o processo acaba?

Não. A liberdade concedida na audiência de custódia não encerra a investigação nem o processo. A pessoa responde em liberdade e deve cumprir as condições fixadas pelo juiz.

O que a pessoa presa deve falar na audiência?

A audiência trata da prisão, e não da acusação. A orientação sobre o que dizer é dada pela defesa na entrevista reservada, antes da audiência, considerando o direito de permanecer em silêncio.

A família pode acompanhar a audiência?

Depende da organização de cada fórum e das regras do juízo. O mais importante é que a família mantenha contato com a defesa e entregue os documentos a tempo.

Sobre a advogada

Elizangela Maria Vieira

Advogada criminalista inscrita na OAB, Seccional de Mato Grosso, sob o nº 33639/O, com escritório em Lucas do Rio Verde/MT. Atua em prisões em flagrante, audiências de custódia, pedidos de liberdade, habeas corpus, recursos e execução penal, em regime de plantão, 24 horas.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Cada caso exige análise individual dos documentos e das circunstâncias concretas, e nenhum conteúdo aqui representa promessa de resultado.

Falar agora