Medidas protetivas e processo
O que a Lei 11.340/2006 considera violência doméstica, como funcionam as medidas protetivas de urgência e quais são os direitos de cada parte no processo criminal.
O que a lei considera violência doméstica
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, trata da violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero. Ela se aplica a fatos ocorridos em casa, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, mesmo que o casal não more junto ou já tenha se separado.
As cinco formas de violência
- física: ofensa à integridade ou à saúde do corpo;
- psicológica: ameaça, humilhação, controle, isolamento, perseguição e outras condutas que causem dano emocional;
- sexual: obrigar a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, entre outras condutas;
- patrimonial: reter, subtrair ou destruir objetos, documentos, instrumentos de trabalho ou bens;
- moral: calúnia, difamação ou injúria.
Lei 11.340/2006, arts. 5º e 7º · Súmula 600 do STJ
Medidas protetivas de urgência
As medidas protetivas são ordens do juiz para proteger a mulher enquanto houver risco. Elas podem ser pedidas pela própria mulher, na delegacia ou diretamente ao Judiciário, ou pelo Ministério Público.
Prazo e requisitos
O juiz deve decidir o pedido em até 48 horas. A lei prevê que as medidas podem ser concedidas a partir do depoimento da mulher, sem depender de inquérito ou processo, e que valem enquanto persistir o risco.
O que o juiz pode determinar
- afastamento do lar;
- proibição de se aproximar da mulher, de familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada;
- proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens e redes sociais;
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
- pagamento de alimentos provisórios;
- comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.
Lei 11.340/2006, arts. 18, 19 e 22
Descumprimento da medida protetiva
Descumprir uma medida protetiva é crime, mesmo que não haja nova agressão. Uma mensagem, uma ligação ou uma aproximação proibida já pode caracterizar o descumprimento.
Consequências
A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e o descumprimento também pode justificar a prisão preventiva. Em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança.
Reconciliação não revoga a medida
Se o casal voltar a conversar ou reatar, a medida continua valendo até que o juiz a revogue. O caminho seguro é pedir a revisão ao juízo, e não simplesmente deixar de cumprir.
Lei 11.340/2006, arts. 20 e 24-A · CPP, art. 313, III
Como funciona o processo criminal
Os casos de violência doméstica são julgados por juizados ou varas especializadas e, onde eles não existem, pela vara criminal da comarca.
A vontade da mulher e o processo
Em crimes como a lesão corporal, o processo segue mesmo que a mulher não queira continuar. Nos crimes que dependem de representação, a desistência só pode ser feita perante o juiz, em audiência designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia.
O que a lei não permite nesses casos
- transação penal e suspensão condicional do processo;
- acordo de não persecução penal;
- penas de cesta básica, de prestação pecuniária ou apenas de multa;
- substituição da prisão por penas restritivas de direitos, quando houver violência ou grave ameaça.
Lei 11.340/2006, arts. 16, 17, 33 e 41 · CPP, art. 28-A, § 2º, IV · Súmulas 536, 542 e 588 do STJ
Direitos de quem é acusado
Ser alvo de medida protetiva ou de acusação não significa culpa. A pessoa acusada tem direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência.
O que a defesa pode fazer
- orientar sobre o alcance exato da medida protetiva e a forma de cumpri-la;
- pedir a revisão ou a revogação das medidas quando a situação mudar;
- acompanhar o inquérito policial e o depoimento na delegacia;
- atuar na audiência de custódia, em caso de prisão em flagrante;
- apresentar defesa e provas no processo, como mensagens, testemunhas e documentos.
Preserve as provas
Mensagens, áudios, e-mails e registros de chamadas devem ser guardados como estão, sem edição. Eles podem ser importantes para esclarecer os fatos.
CF, art. 5º, LV e LVII · Lei 11.340/2006, art. 19, § 3º
Direitos da mulher em situação de violência
A mulher tem direito a atendimento policial especializado, a ser informada sobre o andamento do caso e a contar com advogado ou com a Defensoria Pública em todos os atos do processo.
Informação sobre o agressor
A mulher deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente da entrada e da saída dele da prisão.
Onde pedir ajuda
Em situação de risco imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher, no número 180, funciona 24 horas, é gratuita e orienta sobre a rede de proteção.
Lei 11.340/2006, arts. 10-A, 21, 27 e 28
Perguntas frequentes
A medida protetiva gera antecedentes criminais?
A medida protetiva, por si só, não é condenação. Os antecedentes criminais dependem de condenação definitiva em processo criminal.
A medida protetiva tem prazo para acabar?
A lei não fixa um prazo. A medida vale enquanto houver risco, e o juiz pode revê-la a pedido das partes ou do Ministério Público.
A lei vale para namoro?
Sim. A lei se aplica a qualquer relação íntima de afeto, inclusive namoro e relações já encerradas, desde que a violência esteja ligada a essa relação.
O homem pode ser vítima na Lei Maria da Penha?
A lei protege a mulher. Situações de violência contra homens são tratadas pelas regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal.
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