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Elizangela VieiraAdvogada · OAB/MT 33639/O Falar agora
Lei Maria da Penha

Medidas protetivas e processo

O que a Lei 11.340/2006 considera violência doméstica, como funcionam as medidas protetivas de urgência e quais são os direitos de cada parte no processo criminal.

Elizangela Maria Vieira · OAB/MT 33639/O 6 temas Leitura de 6 minutos
01Conceito

O que a lei considera violência doméstica

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, trata da violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero. Ela se aplica a fatos ocorridos em casa, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, mesmo que o casal não more junto ou já tenha se separado.

As cinco formas de violência

  • física: ofensa à integridade ou à saúde do corpo;
  • psicológica: ameaça, humilhação, controle, isolamento, perseguição e outras condutas que causem dano emocional;
  • sexual: obrigar a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, entre outras condutas;
  • patrimonial: reter, subtrair ou destruir objetos, documentos, instrumentos de trabalho ou bens;
  • moral: calúnia, difamação ou injúria.

Lei 11.340/2006, arts. 5º e 7º · Súmula 600 do STJ

02Proteção

Medidas protetivas de urgência

As medidas protetivas são ordens do juiz para proteger a mulher enquanto houver risco. Elas podem ser pedidas pela própria mulher, na delegacia ou diretamente ao Judiciário, ou pelo Ministério Público.

Prazo e requisitos

O juiz deve decidir o pedido em até 48 horas. A lei prevê que as medidas podem ser concedidas a partir do depoimento da mulher, sem depender de inquérito ou processo, e que valem enquanto persistir o risco.

O que o juiz pode determinar

  • afastamento do lar;
  • proibição de se aproximar da mulher, de familiares e de testemunhas, com distância mínima fixada;
  • proibição de contato por qualquer meio, inclusive mensagens e redes sociais;
  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
  • pagamento de alimentos provisórios;
  • comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial.

Lei 11.340/2006, arts. 18, 19 e 22

03Crime próprio

Descumprimento da medida protetiva

Descumprir uma medida protetiva é crime, mesmo que não haja nova agressão. Uma mensagem, uma ligação ou uma aproximação proibida já pode caracterizar o descumprimento.

Consequências

A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e o descumprimento também pode justificar a prisão preventiva. Em caso de prisão em flagrante, apenas o juiz pode conceder fiança.

Reconciliação não revoga a medida

Se o casal voltar a conversar ou reatar, a medida continua valendo até que o juiz a revogue. O caminho seguro é pedir a revisão ao juízo, e não simplesmente deixar de cumprir.

Lei 11.340/2006, arts. 20 e 24-A · CPP, art. 313, III

04Processo

Como funciona o processo criminal

Os casos de violência doméstica são julgados por juizados ou varas especializadas e, onde eles não existem, pela vara criminal da comarca.

A vontade da mulher e o processo

Em crimes como a lesão corporal, o processo segue mesmo que a mulher não queira continuar. Nos crimes que dependem de representação, a desistência só pode ser feita perante o juiz, em audiência designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia.

O que a lei não permite nesses casos

  • transação penal e suspensão condicional do processo;
  • acordo de não persecução penal;
  • penas de cesta básica, de prestação pecuniária ou apenas de multa;
  • substituição da prisão por penas restritivas de direitos, quando houver violência ou grave ameaça.

Lei 11.340/2006, arts. 16, 17, 33 e 41 · CPP, art. 28-A, § 2º, IV · Súmulas 536, 542 e 588 do STJ

05Defesa

Direitos de quem é acusado

Ser alvo de medida protetiva ou de acusação não significa culpa. A pessoa acusada tem direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência.

O que a defesa pode fazer

  • orientar sobre o alcance exato da medida protetiva e a forma de cumpri-la;
  • pedir a revisão ou a revogação das medidas quando a situação mudar;
  • acompanhar o inquérito policial e o depoimento na delegacia;
  • atuar na audiência de custódia, em caso de prisão em flagrante;
  • apresentar defesa e provas no processo, como mensagens, testemunhas e documentos.

Preserve as provas

Mensagens, áudios, e-mails e registros de chamadas devem ser guardados como estão, sem edição. Eles podem ser importantes para esclarecer os fatos.

CF, art. 5º, LV e LVII · Lei 11.340/2006, art. 19, § 3º

06Proteção à mulher

Direitos da mulher em situação de violência

A mulher tem direito a atendimento policial especializado, a ser informada sobre o andamento do caso e a contar com advogado ou com a Defensoria Pública em todos os atos do processo.

Informação sobre o agressor

A mulher deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente da entrada e da saída dele da prisão.

Onde pedir ajuda

Em situação de risco imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher, no número 180, funciona 24 horas, é gratuita e orienta sobre a rede de proteção.

Lei 11.340/2006, arts. 10-A, 21, 27 e 28

07Dúvidas

Perguntas frequentes

A medida protetiva gera antecedentes criminais?

A medida protetiva, por si só, não é condenação. Os antecedentes criminais dependem de condenação definitiva em processo criminal.

A medida protetiva tem prazo para acabar?

A lei não fixa um prazo. A medida vale enquanto houver risco, e o juiz pode revê-la a pedido das partes ou do Ministério Público.

A lei vale para namoro?

Sim. A lei se aplica a qualquer relação íntima de afeto, inclusive namoro e relações já encerradas, desde que a violência esteja ligada a essa relação.

O homem pode ser vítima na Lei Maria da Penha?

A lei protege a mulher. Situações de violência contra homens são tratadas pelas regras gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal.

Sobre a autora

Elizangela Maria Vieira

Advogada criminalista inscrita na OAB, Seccional de Mato Grosso, sob o nº 33639/O, com escritório em Lucas do Rio Verde/MT. Atua em prisões em flagrante, audiências de custódia, pedidos de liberdade, habeas corpus, recursos e execução penal, em regime de plantão, 24 horas.

Conteúdo de caráter informativo, elaborado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021. Cada caso exige análise individual dos documentos e das circunstâncias concretas, e nenhum conteúdo aqui representa promessa de resultado.

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